A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão relativa à ausência de delimitação dos valores impugnados no agravo de petição encontra-se assentada exclusivamente na interpretação do art. 897, § 1º, da CLT.
O título executivo, já acobertado pela coisa julgada material, reconheceu expressamente a possibilidade de cumulação do AADC com o adicional de periculosidade, por possuírem natureza jurídica distinta.
O TRT não conheceu do agravo de petição interposto pelo ora recorrente, ante a ausência de delimitação justificada de valores, por adotar o entendimento de que “ a agravante não delimitou os valores a serem impugnados por meio do agravo de petição, e nem…
A discussão sobre a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais não autorizando concluir pela violação direta de dispositivo da Constituição da República, nos termos dispostos no § 2º do…
A limitação prevista no art. 412 do Código Civil e na Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST aplica-se exclusivamente à cláusula penal contratual (instituto de direito material), sendo inaplicável às astreintes.
No caso dos autos, o título executivo — já acobertado pela coisa julgada material — reconheceu expressamente a possibilidade de cumulação do AADC e do adicional de periculosidade, por possuírem fatos geradores distintos.
O título executivo não autoriza a compensação entre os valores pagos a título de adicional de periculosidade e os apurados na liquidação a título de AADC, verbas com fatos geradores distintos.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o Agravante apresenta inovação recursal em sede de Agravo de Instrumento, visto que não foi devolvida tal questão em sede…
Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que “A condenação nos presentes autos diz respeito ao adicional de atividade de distribuição e coleta, não ao adicional de periculosidade, que é o objeto da Ação Declaratória de Nulidade nº…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula n. 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
TEMA 1389 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Não se ignora a determinação de suspensão dos processos pelo STF quanto às matérias do Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no…
Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência.
Em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Processo Civil
Município executado
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