TSTAIRR 0016001-27.2020.5.16.0022
Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A discussão sobre a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais não autorizando concluir pela violação direta de dispositivo da Constituição da República, nos termos dispostos no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora