TSTAIRR 0020392-41.2023.5.04.0123
Execução: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Previsão expressa na sentença
- Trânsito em julgado
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PREVISÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. O Regional registrou que o título executivo foi explícito ao determinar a limitação dos valores apurados em liquidação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial, bem como não houve interposição de recurso ordinário quanto à matéria, operando-se o trânsito em julgado, com a formação da coisa julgada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do artigo 5º, V e X da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator