TSTAg-AIRR 0001671-28.2017.5.09.0021
Execução: compensação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Compensação
- Aadc
- Adicional de periculosidade
- Portaria mte nº 1.565/2014
- Suspensão liminar
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. SUSPENSÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE CRÉDITO EXIGÍVEL. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA. O título executivo, já acobertado pela coisa julgada material, reconheceu expressamente a possibilidade de cumulação do AADC com o adicional de periculosidade, por possuírem natureza jurídica distinta. A alteração da situação fática relativa às parcelas da condenação demanda a via processual adequada, não se prestando a tanto a compensação incidental em sede de execução. A suspensão liminar dos efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 não equivale à declaração de nulidade e não é suficiente para configurar crédito líquido, certo e exigível em favor da executada (arts. 368 e 369 do Código Civil). O pagamento amparado em decisão transitada em julgado somente pode ser desconstituído por via adequada, não cabendo sua repetição ou compensação sem prévia desconstituição do título. Eventual violação constitucional seria, de toda sorte, meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora