A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Consoante consignado na decisão agravada, não há falar em ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXII e XXXV, da CF, tendo em vista que seria necessária a análise da legislação infraconstitucional, o que configuraria, no máximo, violação reflexa ou indireta,…
Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Exequente, sob o fundamento de que o recurso de revista estaria desfundamentado, por ausência de indicação de dispositivo constitucional tido por violado.
Verifica-se, de plano, que a Parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos da Constituição Federal por ela indicados, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Na hipótese, o e.
Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico – inobservância da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º da CLT, ante a inexistência de violação direta…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de cumprimento do disposto na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º da CLT.
Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução de sentença, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer…
A embargante invoca a Súmula 8 do TST para juntar proposta de aquisição direta da planta industrial da TAPUÃ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. homologada nos autos do processo 002203-17.2015.5.09.0653, processo piloto em que está habilitado todo o…
Direito do Trabalho
Análise das petições 320217/2025-9 e 332758/2025-8
A Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que não há indicação de violação de dispositivo constitucional no recurso de revista da reclamada, nos termos art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST.
Na hipótese, o TRT consignou que inaplicável o art. 833, V, do CPC na medida em que “o referido dispositivo legal não abrange bens pertencentes a pessoa jurídica, a qual não exerce profissão, mas sim empreende atividade empresarial, com estrutura e…
Com efeito, no caso concreto, o recurso de revista está desfundamentado já que processo tramita em fase de execução e a parte não aponta nas razões do recurso de revista violação de dispositivo da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do…
Direito do Trabalho
Obrigação de fazer
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