TSTAg-AIRR 0010811-95.2020.5.03.0038
Execução: ausência de indicação de dispositivo constitucional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de indicação de dispositivo constitucional
- Incidência do art. 896, §2º, da CLT e da súmula 266/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que não há indicação de violação de dispositivo constitucional no recurso de revista da reclamada, nos termos art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Ocorre que a agravante se insurge contra a decisão sob o fundamento de que a decisão regional deferiu a desconsideração inversa da personalidade jurídica sem que houvesse nos autos qualquer prova concreta de confusão patrimonial ou de abuso de personalidade jurídica. Evidenciado que a parte não impugnou objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora