TSTAg-AIRR 1000480-61.2021.5.02.0254
Obrigação de fazer: multa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Obrigação de fazer
- Multa
- Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Com efeito, no caso concreto, o recurso de revista está desfundamentado já que processo tramita em fase de execução e a parte não aponta nas razões do recurso de revista violação de dispositivo da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST). Ressalte-se que a alegação de violação de dispositivos constitucionais nas presentes razões de agravo, não tem o condão de socorrer o agravante, uma vez que se trata de inovação recursal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora