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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001229-90.2022.5.02.0271

Execução: penhora de maquinário

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE MAQUINÁRIO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Na hipótese, o TRT consignou que inaplicável o art. 833, V, do CPC na medida em que “o referido dispositivo legal não abrange bens pertencentes a pessoa jurídica, a qual não exerce profissão, mas sim empreende atividade empresarial, com estrutura e finalidade de lucro, a qual caracteriza-se pela assunção de riscos”. O TRT registrou também que, ainda que assim não fosse, o § 3º do art. 833 do CPC é expresso no sentido de que não se inclui a referida impenhorabilidade em decorrência de dívida de natureza trabalhista. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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