A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte. Na hipótese, o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, registrou que “o acórdão de f. 324, ID. 865f539 - Pág.
Discute-se o conhecimento do recurso de revista, por meio do qual a parte exequente questionou a decisão de inexigibilidade do título executivo judicial, dado o trânsito em julgado em data posterior à publicação da Súmula Vinculante nº 37 pelo Supremo…
Trata-se de processo em fase de execução, e, portanto, cabe recurso de revista somente por violação direta de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
A controvérsia relativa à preclusão da impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no artigo 879, §2º, da CLT.
Tratando-se de matéria de natureza infraconstitucional, eventual ofensa da Carta Maior, se houvesse, seria meramente reflexa, o que desautoriza o processamento do apelo, em face do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte.
No que se refere à arguição de preliminar por nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observa-se que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, que precedem à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições…
No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o título executivo foi expresso quanto à natureza salarial das parcelas deferidas, de modo que, a pretensão da agravante de não incidência de contribuição previdenciária não está amparada pela coisa…
DISCREPÂNCIA ENTRE EMPREGADOS QUE OCUPAM O MESMO CARGO - ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação…
SÚMULA 266 E OJ 123 DA SbDI-1 DO TST – Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 5766, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4.º, da CLT, afastando a possibilidade de compensação dos honorários advocatícios sucumbenciais com créditos obtidos em juízo pelo…
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