TSTAg-AIRR 10892-24.2019.5.03.0056
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Incidência sobre parcelas de natureza salarial
- Coisa julgada
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL . COISA JULGADA. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o título executivo foi expresso quanto à natureza salarial das parcelas deferidas, de modo que, a pretensão da agravante de não incidência de contribuição previdenciária não está amparada pela coisa julgada e ainda encontra obstáculo intransponível no art. 879, § 1º, da CLT. Ressalta-se que a jurisprudência do TST fixou entendimento de que a discussão envolvendo o fato gerador da contribuição previdenciária ostenta índole eminentemente infraconstitucional, razão pela qual não se vislumbra violação direta e literal da Constituição Federal, como preconizam o art. 896, §2º da CLT e a Súmula/TST nº 266. Precedentes . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público