TSTAg-AIRR 1017-19.2012.5.05.0121
Executadas: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Executadas
- Execução
- Incompetência da justiça do trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADAS. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de processo em fase de execução, e, portanto, cabe recurso de revista somente por violação direta de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Todavia, as executadas indicaram, nas razões de recurso de revista, tão somente violação de dispositivo infraconstitucional e arestos com a pretensão de demonstrar divergência jurisprudencial, o que não atende a exigência legal. Assim, por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No caso em epígrafe, não foi atendido o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que as executadas não transcreveram fragmento algum do acórdão recorrido tratando dessa matéria. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho