TSTAIRR 41000-35.2006.5.05.0024
Execução: reserva matemática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reserva matemática
- Fonte de custeio
- Grupo Econômico
- Nulidade
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a controvérsia envolvendo a reserva matemática e a fonte de custeio foi solucionada à luz das provas dos autos e da legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que afasta situação de violação direta aos dispositivos da Constituição da República invocados, conforme exigência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência quanto ao tema "Reserva matemática. Fonte de custeio" e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Grupo Econômico; Nulidade; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho