A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O título executivo não contém nenhuma disposição que autorize a dedução ou compensação entre os valores relativos ao adicional de periculosidade e aqueles resultantes da liquidação do julgado a título de AADC.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
O título executivo não autoriza a compensação entre os valores pagos a título de adicional de periculosidade e os apurados na liquidação a título de AADC, verbas com fatos geradores distintos.
A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução exige a demonstração clara de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Na hipótese, o e.
Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma…
O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, II, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da…
Caso em que o Tribunal Regional aplicando o parágrafo único do art. 130 do CTN e o disposto no art. 903 do CPC, afastou a responsabilidade dos arrematantes por despesas de IPTU e condomínio, do período de mais de nove anos em que o bem permaneceu na posse…
A ordem de suspensão nacional emanada da Suprema Corte no Tema 1.389 da Repercussão Geral dirige-se expressamente aos processos em que se discute a licitude da terceirização, da pejotização ou da contratação de profissionais autônomos.
A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução exige a demonstração clara de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Na hipótese, o e.
A controvérsia referente à condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação incidental de embargos de terceiro demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, em especial o artigo 791-A, da CLT.
Direito Constitucional
Condenação ao pagamento de honorários advocatícios
Quanto ao tema " bem de família ", ficou consignada a premissa de que a agravante " Não comprovou, ainda, que o imóvel se enquadra na condição de entidade familiar, vez que a documentação trazida se mostra insuficiente a demonstrar que a Agravante e sua…
No caso em questão, a Corte Regional entendeu por “ser inaplicável a prescrição e por inaplicável a prescrição intercorrente, porquanto o processo ainda se encontra na fase de preparação da execução, visto que sequer há nos autos conta de liquidação.
O Tribunal Regional manteve a preclusão da impugnação aos cálculos apresentada fora do prazo de cinco dias assinalado pelo juízo de origem.
Direito do Trabalho
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