TSTAIRR 0010629-62.2019.5.15.0151
Execução: cálculo de liquidação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculo de liquidação
- Apuração das horas extras
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, II, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão acerca dos honorários periciais demanda a análise da interpretação da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho à presente situação. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.