TSTAg-AIRR 0010527-51.2024.5.03.0134
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Coisa julgada
- Observância
- Na hipótese, o e
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução exige a demonstração clara de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Na hipótese, o e. TRT delimitou a premissa de que " a sentença concluiu que o AADC e o adicional de periculosidade decorrente do trabalho com motocicleta são verbas distintas, que possuem fatos geradores diferentes, não podendo ser compensados entre si, não havendo assim que se cogitar de compensação das duas verbas, sob pena de violação à coisa julgada, uma vez que a decisão transitada em julgado vedou expressamente a compensação. " Assim, considerando que a decisão regional foi proferida no sentido de preservar a autoridade da coisa julgada, não se cogita de violação constitucional. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença