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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010776-63.2024.5.18.0011

Condenação ao pagamento de honorários advocatícios

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Condenação ao pagamento de honorários advocatícios
  • Análise de matéria infraconstitucional
  • Ausência de violação letral da constituição da república
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266, do TST
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LETRAL DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A controvérsia referente à condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação incidental de embargos de terceiro demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, em especial o artigo 791-A, da CLT. Nesse contexto, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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