TSTAg-AIRR 0000440-43.2018.5.23.0052
Desfundamentação: decisão denegatória mantida pelos próprios fundamentos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação
- Decisão denegatória mantida pelos próprios fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESFUNDAMENTAÇÃO. ART. 896, § 2.º, E SÚMULA 266 DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. No caso dos autos, o recurso de revista obstado não indica violação de preceito constitucional que pudesse viabilizar o seguimento da revista, estando o recurso desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.