A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inviável o processamento do recurso de revista, na fase de execução, em que a parte não indica violação de dispositivo constitucional, conforme exigido pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST . Agravo interno conhecido e não provido.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
De início, tratando-se de recurso de revista interposto em fase de execução, a sua cognição está restrita ao disposto no art. 896, §2º, da CLT, de modo que a ofensa a preceitos de lei e divergência jurisprudencial não viabilizam o processamento do apelo.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre novação da dívida, multa por embargos de declaração protelatórios, negativa de prestação jurisdicional e grupo econômico , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de restituição, nos próprios autos da execução, de valores anteriormente levantados pelo exequente, após posterior recálculo do débito decorrente de decisão desta Corte Superior que determinou a incidência da taxa…
Direito do Trabalho
Pretensão de restituição de valores levantados pelo exequente
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266/TST.
O caso trata de sucessão trabalhista, sendo que, no presente agravo interno, a sucessora, ora Agravante, reitera o seu inconformismo em relação à alegada nulidade processual por ausência de citação do administrador judicial da massa falida sucedida.
Direito do Trabalho
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