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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011444-08.2021.5.03.0027

Tempo à disposição e horas in itinere: valor da execução

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO E HORAS IN ITINERE. VALOR DA EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 266/TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. Na hipótese, o recurso de revista revela-se desfundamentado, uma vez que a Parte Recorrente, em suas razões recursais, não indica violação a qualquer dispositivo constitucional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

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