TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0000776-84.2018.5.08.0013
Execução: impenhorabilidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade
- Bem de família
- Ausência de indicação de afronta a dispositivo constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento do recurso de revista, na fase de execução, em que a parte não indica violação de dispositivo constitucional, conforme exigido pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST . Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.