TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 619-17.2019.5.11.0006
Redirecionamento da execução em face dos sócios: óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redirecionamento da execução em face dos sócios
- Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Vício na decisão embargada
- Sócio / Acionista
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sócio / Acionista; Desconsideração da Personalidade Jurídica