TSTAg-AIRR 2457-37.2015.5.22.0003
Decisão denegatória do recurso extraordinário: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Execução
- Redirecionamento
- Inexistência de benefício de ordem
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual (Artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST). Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Provas; Condições da Ação