Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000649-60.2020.5.09.0010

Assistência judiciária gratuita: coisa julgada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266/TST. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.