TSTAIRR 0000649-60.2020.5.09.0010
Assistência judiciária gratuita: coisa julgada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Assistência judiciária gratuita
- Coisa julgada
- Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266/TST. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator