TSTAg-AIRR 10699-38.2018.5.18.0052
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Recuperação Judicial
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre novação da dívida, multa por embargos de declaração protelatórios, negativa de prestação jurisdicional e grupo econômico , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 266 e 459 do TST e do art. 896, § 2º da CLT . 2. In casu , deve ser reconhecida a transcendência econômica , em razão do elevado valor do bloqueio para execução, determinado na sentença proferida pelo Tribunal de Justiça na ação de desconsideração da personalidade jurídica (R$ 7.000.000,00). 3. No entanto, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Multa por ED Protelatórios