TSTAg-Ag-AIRR 1175-03.2017.5.12.0025
Compensação de créditos: aadc e adicional de periculosidade
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Compensação de créditos
- Aadc e adicional de periculosidade
- Título executivo
- Aplicação de óbice processual contido no artigo 896, § 2º, da CLT
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS – AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na ausência de demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Outros Adicionais