A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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No caso dos autos, a Corte Regional manteve o entendimento que indeferiu o prosseguimento da execução para cobrança de multa por atraso no pagamento da última parcela do acordo homologado, ao se constatar incidência preclusão perpetrada pelo reclamante em…
A controvérsia cinge-se à verificação da subsistência da obrigação de manutenção do plano de saúde ao exequente aposentado por invalidez, diante de acordo judicial homologado em fase executória, no qual foi estabelecida quitação plena, geral e irrestrita…
O agravo de instrumento do Exequente , que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional e desconsideração da personalidade jurídica da Empresa executada para redirecionamento da execução contra supostos sócios ocultos , foi julgado…
A controvérsia relativa à competência da Justiça do Trabalho para apreciar, no curso da execução, a validade de cessão de crédito trabalhista impugnada pelo cedente constitui matéria de índole constitucional, cuja análise decorre diretamente do art. 114, I,…
Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da executada em razão do óbice do art. 896, § 2º da CLT e das Súmulas 266 e 126 do TST. 2 - A executada alega omissão quanto às violações constitucionais apontadas.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo da Constituição da República, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST.
O recurso de revista não atende ao disposto na Súmula 184 do TST, tendo em vista que, não foram opostos embargos declaratórios para suprir as omissões apontadas no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
O Tribunal de origem consignou que a matéria relativa à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho está acobertada pela coisa julgada e é insuscetível de revisão em sede de execução.
O Tribunal Regional rejeitou a alegação de nulidade da arrematação do bem imóvel, por entender que compete à Justiça do Trabalho deliberar acerca da penhora de imóvel de propriedade de empresa executada integrante do mesmo grupo econômico da devedora…
O recurso de revista foi interposto em sede de execução , razão pela qual o seu cabimento é restrito à hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT (ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal) e na Súmula n.º 266 do TST.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Direito Constitucional
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