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Jurisprudências

TSTRR 1435-89.2012.5.03.0095

Extinção das obrigações decorrentes da ação: transação homologada com força de decisão irrecorrível

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO EXEQUENTE DIANTE DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE COM QUITAÇÃO AMPLA. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA AÇÃO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA COM FORÇA DE DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 831, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL. ART. 896, §2º, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. A controvérsia cinge-se à verificação da subsistência da obrigação de manutenção do plano de saúde ao exequente aposentado por invalidez, diante de acordo judicial homologado em fase executória, no qual foi estabelecida quitação plena, geral e irrestrita pelo objeto do pedido e pelo extinto contrato de trabalho. II. O Tribunal Regional concluiu, mediante interpretação das cláusulas do acordo homologado e do alcance do título executivo, que a composição firmada entre as partes abrangeu todas as pretensões deduzidas na ação, inclusive as obrigações de fazer anteriormente reconhecidas. III. Em sede de execução, o recurso de revista somente se viabiliza por demonstração inequívoca de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, hipótese não configurada. IV. A alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição depende, necessariamente, da prévia interpretação do acordo homologado judicialmente, das cláusulas de quitação e do alcance da sentença exequenda, circunstância que revela, quando muito, ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional. V. Ademais, a transação homologada judicialmente possui eficácia de decisão irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, somente passível de desconstituição pelas vias processuais próprias, não sendo possível, em execução, conferir interpretação diversa da expressamente consignada no ajuste homologado. VI. Recurso de revista de que não se conhece, sobressaindo a intranscendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Plano de Saúde; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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