TSTAg-AIRR 340-49.2012.5.05.0004
Complementação de aposentadoria: apuração de juros e correção monetária sobre a diferença bruta
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Apuração de juros e correção monetária sobre a diferença bruta
- Garantia do custeio prévio
- Não reconhecimento
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APURAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. GARANTIA DO CUSTEIO PRÉVIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. O art. 896-A da CLT, por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II . No caso, as questões articuladas no recurso de revista não ultrapassam a esfera individual disponível da parte e não se mostra possível reconhecer a transcendência em nenhum dos seus aspectos: no econômico, o valor exequendo objeto de impugnação não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, a norma constitucional tida por violada não sofreu alterações recentes e a alteração do regramento infraconstitucional não foi capaz de criar um novo ambiente que garanta a possibilidade de ressonância -ou de uma nova visão -em relação à matéria constitucional integrante do mesmo microssistema normativo, diante da concretude de um novo caso; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Fonte de Custeio; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Custas / Emolumentos; Juros de Mora; Complementação de Aposentadoria / Pensão