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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 340-49.2012.5.05.0004

Complementação de aposentadoria: apuração de juros e correção monetária sobre a diferença bruta

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Previdenciário
  • Complementação de aposentadoria
  • Apuração de juros e correção monetária sobre a diferença bruta
  • Garantia do custeio prévio
  • Não reconhecimento
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APURAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. GARANTIA DO CUSTEIO PRÉVIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. O art. 896-A da CLT, por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II . No caso, as questões articuladas no recurso de revista não ultrapassam a esfera individual disponível da parte e não se mostra possível reconhecer a transcendência em nenhum dos seus aspectos: no econômico, o valor exequendo objeto de impugnação não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, a norma constitucional tida por violada não sofreu alterações recentes e a alteração do regramento infraconstitucional não foi capaz de criar um novo ambiente que garanta a possibilidade de ressonância -ou de uma nova visão -em relação à matéria constitucional integrante do mesmo microssistema normativo, diante da concretude de um novo caso; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Fonte de Custeio; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Custas / Emolumentos; Juros de Mora; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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