TSTAg-AIRR 0011617-13.2021.5.03.0098
Execução: não atendimento dos requisitos dos artigos 896, § iº-a, II, e III, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 896, § Iº-A, II, E III, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator