TSTAg-AIRR 1000494-77.2024.5.02.0371
Execução: prazo para oposição de embargos à execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prazo para oposição de embargos à execução
- Prejudicado o exame de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista foi interposto em sede de execução , razão pela qual o seu cabimento é restrito à hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT (ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal) e na Súmula n.º 266 do TST. Com relação ao tópico recorrido, o recurso de revista encontra-se desfundamentado , tendo em vista que as razões recursais estão integralmente fundamentadas nas violações dos artigos 884 da CLT, 272, § 5º, 805 e 833, IV, do CPC, dispositivos infraconstitucionais que não viabilizam o prosseguimento do apelo em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Da mesma forma, a indicação de violação do art. 1º, III, da CF (dignidade da pessoa humana) impede o conhecimento do recurso de revista que se visa a destrancar, pois se trata de violação reflexa. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.