05
AGO 2026
STFARE 1.591.449 AgR
Entorpecente diverso da maconha: porte para consumo pessoal
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário.
- Processo Penal
- Entorpecente diverso da maconha
- +2
Jurisprudências
Decisões que citam
1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.
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279 decisões
05
AGO 2026
STFARE 1.591.449 AgR
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário.
04
AGO 2026
STJAgRg no AREsp 2.993.001
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão do recurso especial baseado na Súmula 83/STJ.
04
AGO 2026
STJAgRg no AREsp 3.026.072
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de ataque específico aos óbices atinentes à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Supremo…
04
AGO 2026
STJAgRg no HC 1.099.129
O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, cabendo a concessão da ordem de ofício apenas diante de ilegalidade flagrante, o que não se verifica na espécie.
04
AGO 2026
STJAgRg no AREsp 3.119.763
A decisão agravada realizou revaloração jurídica de dados objetivos, sem reexame de provas, afastando o tipo do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e reconhecendo a presunção relativa de uso pessoal (Tema 506/STF), inexistindo incompatibilidade com a incidência da…
04
AGO 2026
STJAgRg no HC 1.094.597
A presunção relativa de porte para uso próprio quanto à apreensão de até 40 g de maconha, fixada no Tema n. 506/STF, não se aplica automaticamente, devendo ser examinada à luz do contexto probatório e podendo ser afastada quando as instâncias ordinárias…
04
AGO 2026
STJAgRg no HC 1.091.524
Agravo regimental contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado de condenação transitada em julgado.
04
AGO 2026
STJEDcl no AgRg no AREsp 2.586.168
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. direito processual penal. tráfico de drogas. ausência de vícios do art. 619 do CPP. omissão, contradição, obscuridade e ambiguidade não configuradas. princípio da dialeticidade.…
04
AGO 2026
STJAgRg no AREsp 3.222.259
Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
04
AGO 2026
STJAgRg no AREsp 3.228.737
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão…
24
JUN 2026
STJAgRg no HC 1.066.237
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Relatoria de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo delito previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, sob o fundamento de…
24
JUN 2026
STJAgRg no AREsp 3.172.591
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento.
17
JUN 2026
STJAgRg no HC 1.089.331
Agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de revisão criminal de condenação por tráfico de drogas transitada em julgado.
17
JUN 2026
STJAgRg no HC 1.093.765
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido utilizado como substitutivo de revisão criminal, após o trânsito em julgado certificado em 11 de junho de 2025.
11
JUN 2026
STJAgRg no REsp 2.244.930
O Tribunal estadual destacou a apreensão de 89,50 g de maconha, fracionada em porções, em poder do recorrente no interior de estabelecimento prisional, e os relatos dos policiais penais sobre a abordagem, o comportamento suspeito e a ocultação do…
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