I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos…
A decisão monocrática da Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento, em vista da consonância do acórdão regional com o entendimento da Súmula nº 383, I, do TST. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, por óbice da Súmula 126 do TST aplicado em relação ao tema da nulidade da dispensa por não preenchimento de cota de empregado portador…
Direito do Trabalho
I) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Não se conhece de agravo interposto por advogado sem procuração nos autos. Não configurado o mandato tácito ou alguma das circunstâncias excepcionais descritas no art. 104 do CPC de 2015, é inadmissível o recurso. Incidência da Súmula 383 do TST.
A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte ré, sob o fundamento de irregularidade de representação, porque o advogado que o subscreveu não estava regularmente habilitado nos autos.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se reconheceu a irregularidade de representação processual do advogado subscritor do recurso ordinário do autor.
Discute-se, nos autos, a possibilidade de concessão de prazo para regularização da representação processual em relação ao advogado subscritor do recurso de revista quanto à quinta reclamada.
Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a apresentação de procuração ou substabelecimento com prazo de validade expirado equivale à inexistência de mandato, o que impede a aplicação do item II da Súmula nº 383 e inviabiliza a…
Nos termos do item II da Súmula 383 do TST é inviável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou…
Segundo o entendimento preconizado na Súmula nº 383, com a redação conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual no recurso ordinário
Esta Corte Superior tem consolidado o entendimento de que a irregularidade de representação processual, devido a procuração com prazo de validade expirado, equivale à ausência de mandato do causídico, não sendo cabível a aplicação do item II da Súmula 383 do…
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o subscritor do recurso de revista não possuía, ao tempo da interposição do apelo, poderes de representação.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação processual em razão da ausência de procuração do advogado subscritor do apelo.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação
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