TSTAg-AIRR 10380-18.2021.5.15.0030
Irregularidade de representação processual: procuração com data de vigência determinada
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Procuração com data de vigência determinada
- Ausência de mandato
- Mandato tácito não caracterizado
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
- No caso , o d
Ementa
AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA DE VIGÊNCIA DETERMINADA. AUSÊNCIA DE MANDATO. MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a apresentação de procuração ou substabelecimento com prazo de validade expirado equivale à inexistência de mandato, o que impede a aplicação do item II da Súmula nº 383 e inviabiliza a regularização posterior da representação processual. Precedentes. 2. No caso , o d. Juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, sob o fundamento de que o referido apelo foi subscrito por advogada que recebeu poderes mediante substabelecimento fundado em procuração cujo prazo de validade se expirou em 31/05/2021. 3. Ademais, ao contrário do que alega a ora agravante, não há falar nos autos na hipótese de mandato tácito. 4. Nesse contexto, em que a decisão de admissibilidade do recurso de revista mostra-se em sintonia com a jurisprudência desta Colenda Corte Superior, revela-se correto o óbice aplicado, devendo, pois, ser ratificada a d. decisão ora agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.