TSTAg-AIRR 0020347-74.2021.5.04.0004
Irregularidade de representação processual: mandato tácito não configurado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação processual
- Mandato tácito não configurado
- Concessão de prazo para sanar a irregularidade
- Impossibilidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o subscritor do recurso de revista não possuía, ao tempo da interposição do apelo, poderes de representação. Ademais, trata-se de hipótese que não autoriza regularização do vício, que pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383, item II, do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios