TSTAg-AIRR 0000188-13.2024.5.21.0011
Irregularidade de representação: procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Procuração com prazo de validade expirado
- Situação que equivale à ausência de mandato
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. SITUAÇÃO QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem consolidado o entendimento de que a irregularidade de representação processual, devido a procuração com prazo de validade expirado, equivale à ausência de mandato do causídico, não sendo cabível a aplicação do item II da Súmula 383 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática que consignou a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Isso porque prevalece o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que a aplicação da penalidade é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, naquela ocasião, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Dessa forma, incólumes os incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator