I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou…
A controvérsia objeto do recurso de revista não admitido não é de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração em favor do subscritor do agravo de petição.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA…
Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista não logra condições de processamento, pois constatada a irregularidade de representação processual da parte recorrente.
AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
I.Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o tema em apreço não oferece transcendência. Isso porque, a decisão agravada está em plena conformidade com o disposto na Súmula nº 383, I, do TST.
Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade.
Em que pese a argumentação deduzida nas razões recursais, a parte não demonstra o desacerto do despacho de admissibilidade quanto ao obstáculo de natureza jurídico-processual que ensejou a inadmissão do recurso de revista interposto.
Direito do Trabalho
Rregularidade de representação processual do recurso de revista
Verifica-se, in casu, que o recurso ordinário foi interposto na vigência do CPC/2015 e estava subscrito por advogado, (Dra.
Direito do Trabalho
Cerceamento de defesa
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