TSTAIRR 0000416-37.2024.5.13.0002
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: irregularidade de representação no recurso de revista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Irregularidade de representação no recurso de revista
- Ausência de procuração
- Mandato tácito não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade. II. Destaca-se que o exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade precede, necessariamente, a análise da transcendência, que foi classificada por esta Corte Superior como requisito intrínseco de admissão. Deixa-se, assim, de analisar a transcendência. III. Não merece reparos, portanto, a decisão denegatória, em que se constatou a inadmissibilidade do recurso de revista por irregularidade representação. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator