TSTEmb-RRAg 524-67.2020.5.05.0022
Irregularidade de representação processual na interposição dos embargos
- Direito do Trabalho
- Ausência de procuração
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Interesse Processual
- Prevalência
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. I. Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. II. No caso dos autos, o advogado que assinou digitalmente a minuta dos embargos não demonstrou estar investido de poderes para atuar no processo, uma vez que não há nos autos procuração ou substabelecimento lhe outorgando poderes para representar a parte embargante. Não se tratando de hipótese de irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não há falar em concessão de prazo para saneamento do vício. III. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Interesse Processual; Prevalência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras