TSTAIRR 0169400-79.2002.5.02.0060
Execução: acórdão recorrido publicado na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Regulatório e Energia
- Execução
- Acórdão recorrido publicado na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Advogado sem procuração nos autos
- Impossibilidade de concessão de prazo para saneamento do vício
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. RECURSO INEXISTENTE. A controvérsia objeto do recurso de revista não admitido não é de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração em favor do subscritor do agravo de petição. Portanto, interposto o recurso por advogado sem procuração nos autos, não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois ausente caracterização da hipótese do art. 104 do CPC, ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Desse modo, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi denegado seguimento ao apelo revisional, porquanto não demonstrada a alegada violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator