TSTAIRR 0000805-35.2024.5.13.0030
Irregularidade da representação processual: ausência de procuração nos autos no momento da interposição do recurso
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade da representação processual
- Ausência de procuração nos autos no momento da interposição do recurso
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício constatado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO CONSTATADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Aplicação do entendimento consagrado na nova redação da Súmula n.º 383/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator