TSTAg-AIRR 0024335-70.2023.5.24.0071
Irregularidade de representação processual na interposição do recurso de revista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o tema em apreço não oferece transcendência. Isso porque, a decisão agravada está em plena conformidade com o disposto na Súmula nº 383, I, do TST. II.A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula nº 383, I, é firme ao considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração ou substabelecimento válido. Não se trata de hipótese de mandato tácito nem de irregularidade sanável. Precedentes. III.Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator