Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou provimento a agravo regimental, com alegação de omissões relativas à aplicação da Súmula n. 7/STJ, à tese subsidiária de semi-imputabilidade, à demonstração de prejuízo pela não realização de…
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
A apontada afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou caracterizada, uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não…
O Tribunal de origem enfrentou todas as alegações capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das…
Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia expressamente as questões essenciais ao julgamento, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
A controvérsia não diz respeito à recusa de aplicação retroativa da Lei n. 12.651/2012, mas à interpretação sistemática dos dispositivos integrantes do próprio Código Florestal vigente, especialmente dos arts. 4º, III, 5º e 62.
A negativa de prestação jurisdicional pressupõe omissão relevante e impeditiva da prestação jurisdicional adequada. As questões foram apreciadas de forma suficiente pelo Tribunal de origem, ao afirmar a aderência do veredicto à prova e a soberania dos jurados.
Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da lide, concluiu que a parte recorrente abusou de seu direito de defender as prerrogativas dos advogados, circunstância que configurou ato ilícito e…
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
No que se refere à tese de violação dos arts. 1º e 2º do Decreto n. 2.092/1996, o conhecimento do recurso especial é obstado pelas Súmulas n. 282, 283 e 284 do STF, pois, além de não prequestionados, percebe-se a ausência de comando normativo apto para…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão híbrida de admissibilidade.
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, porquanto a controvérsia pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ, além de não se verificar violação aos arts. 489 e 1.022…
Processo Civil
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