O art. 932 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizam o ministro relator (i) a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em ação de indenização por danos morais decorrentes de registro de dados de operação de crédito no Sistema de Informações de Crédito (SCR) sem notificação prévia do…
Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 284 do STF, na deficiência de fundamentação pela ausência de embargos de declaração, na Súmula n. 7 do STJ e na ausência dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do…
Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o vício de julgamento extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no recurso especial em demanda relativa a compromisso de compra e venda de imóvel adquirido na planta, com atraso na entrega, em que se discutiram: cumulação de cláusula…
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões essenciais à solução da controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos da parte.
A indicação de ofensa a ato normativo de natureza infralegal (Resolução n. 5.037/2022 do CMN) não enseja a abertura da via especial por violação de lei federal, sendo a violação meramente reflexa insuscetível de análise sob o pálio do art. 105, III, "a", da…
Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o…
Não há ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.
É imprescindível assegurar ao Tribunal de origem a oportunidade de se manifestar, via embargos de declaração, sobre eventual omissão, contradição ou deficiência antes de alegar violação ao art. 489 do Código de Processo Civil, sob pena de ausência de…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que deu provimento ao agravo de instrumento da…
Processo Civil
Cumprimento de sentença
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