STJAgInt no AREsp 3.038.539
Reintegração de posse: violação do art. 489 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reintegração de posse
- Violação do art. 489 do CPC
- Posse legítima da agravada comprovada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356 DO STF. POSSE LEGÍTIMA DA AGRAVADA COMPROVADA. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. É imprescindível assegurar ao Tribunal de origem a oportunidade de se manifestar, via embargos de declaração, sobre eventual omissão, contradição ou deficiência antes de alegar violação ao art. 489 do Código de Processo Civil, sob pena de ausência de prequestionamento, supressão de instância e incidência de óbices de admissibilidade.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere a comprovação dos requisitos para a reintegração de posse, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.