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SET 2026
STJAREsp 3.202.539
Prescrição decenal: termo inicial
O prazo prescricional da pretensão revisional de contrato bancário é decenal (art. 205 do CC), contado da assinatura do instrumento.
- Direito Civil
- Prescrição decenal
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Jurisprudências
Decisões que citam
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
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Mais de 10.000 decisões
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SET 2026
STJAREsp 3.202.539
O prazo prescricional da pretensão revisional de contrato bancário é decenal (art. 205 do CC), contado da assinatura do instrumento.
22
SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.212.858
Ação de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais.
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SET 2026
STJAREsp 3.128.129
Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
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SET 2026
STJAREsp 3.104.423
Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo…
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.140.034
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.162.462
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, em controvérsia de obrigação de fazer cumulada com pedido alternativo de restituição…
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.056.855
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em demanda envolvendo alegação de falha na segurança bancária, com transações não reconhecidas após furto de aparelho celular, e…
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SET 2026
STJAREsp 3.192.430
A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia (CPC, art. 1.022), sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado.
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.260.331
Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente aos óbices das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e…
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SET 2026
STJAREsp 2.910.541
Agravo em recurso especial contra decisão da presidência do tribunal recorrido que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, por inexistência de violação do art. 489, § 1º, do CPC, e por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
22
SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.095.950
A prestação jurisdicional foi adequada e suficiente, inexistindo omissão ou vício de fundamentação, afastada a alegada violação do art. 489 do Código de Processo Civil.
22
SET 2026
STJAREsp 2.914.184
O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
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SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.070.753
Reitera-se que rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de concluir pela ocorrência ou não de danos morais, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
22
SET 2026
STJAREsp 3.107.352
O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
22
SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.166.667
Aos recursos interpostos na vigência do Código de Processo Civil de 1973 aplicam-se os requisitos de admissibilidade nele previstos, com a interpretação que lhes deu a jurisprudência desta Corte até então (Enunciado Administrativo 2/STJ).
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