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Jurisprudências

STJAREsp 3.192.430

Negativa de prestação jurisdicional afastada: dano moral por obstáculo ao direito de propriedade decorrente de gravame fiduciário mantido indevidamente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Julgamento extra petita inexistente
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte de justiça
  • Abalo a direito de personalidade
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DANO MORAL POR OBSTÁCULO AO DIREITO DE PROPRIEDADE DECORRENTE DE GRAVAME FIDUCIÁRIO MANTIDO INDEVIDAMENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA INEXISTENTE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ABALO A DIREITO DE PERSONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia (CPC, art. 1.022), sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado.

2. Não há julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional constitui decorrência lógica e necessária do pedido, extraída de interpretação sistemática da postulação (CPC, art. 322, § 2º), sendo a retirada do gravame registral inerente ao pedido de regularização documental do imóvel.

3. A Corte local reconheceu abalo a direito de personalidade decorrente da manutenção indevida de gravame que inviabilizou o exercício pleno do direito de propriedade, ultrapassando o mero inadimplemento contratual e justificando a indenização moral à luz dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

4. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a configuração do dano moral, fundada em circunstâncias fáticas do caso, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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