STJAREsp 3.107.352
Compensação de créditos: requisitos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Compensação de créditos
- Requisitos
- Impossibilidade
- Prequestionamento
- Ausência
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.