Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre fundado na alínea c, em que se pretende a revisão de valor das astreintes imposto para o cumprimento de ordem judicial determinando a entrega de instrumentos de trabalho em ação…
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
A alteração das premissas adotadas pelo Sodalício de origem, quanto à natureza da atividade desenvolvida pela recorrida, lastreadas na interpretação do contrato social e no acervo fático, demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da Agravante, em demanda declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, relativa a cobrança de serviço de abastecimento de…
Inexiste afronta do art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
No caso, o tribunal de origem concluiu, após examinar a petição inicial, os depoimentos das partes e das testemunhas e o julgamento de ação possessória anterior, que os autores não exercem a posse do imóvel e que não houve continuidade apta a autorizar a…
Nos termos do art. 27, § 2º-A, da Lei n. 9.514/1997, com a redação conferida pela Lei n. 13.465/2017, o devedor fiduciante deve ser comunicado acerca das datas, horários e locais dos leilões, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, deu provimento ao agravo de instrumento e concedeu liminar de reintegração de posse, deferindo a tutela de urgência requerida.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Processo Civil
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