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Jurisprudências

STJAREsp 3.164.294

Ônus da prova: transmissão hereditária da posse

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSMISSÃO HEREDITÁRIA DA POSSE. ACCESSIO POSSESSIONIS. AUSÊNCIA DE POSSE DOS AUTORES E DE CONTINUIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGAÇÕES CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE.

1. No caso, o tribunal de origem concluiu, após examinar a petição inicial, os depoimentos das partes e das testemunhas e o julgamento de ação possessória anterior, que os autores não exercem a posse do imóvel e que não houve continuidade apta a autorizar a soma da posse dos antecessores. A reforma dessas conclusões encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

2. Os arts. 1.785, 1.786 e 1.787 do Código Civil não foram objeto de debate pelo tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 211/STJ.

3. A mera transcrição de dispositivos legais, sem a demonstração de como as normas relativas ao lugar da abertura da sucessão, à sua fonte e à lei aplicável sustentariam a pretensão de usucapião, revela deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula nº 284/STF.

4. As alegações de ofensa à dignidade da pessoa humana, ao direito à herança e à proteção da família não comportam exame em recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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