STJAgInt no AREsp 3.201.307
Decisão liminar: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão liminar
- Revisão
- Impossibilidade
- Reforma do acórdão que demanda reexame de provas
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO LIMINAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 735/STF. REFORMA DO ACÓRDÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, deu provimento ao agravo de instrumento e concedeu liminar de reintegração de posse, deferindo a tutela de urgência requerida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula n. 735/STF.
2. No caso, rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.